NR-1 e riscos psicossociais. O que mudou para as empresas?
Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Uma das mudanças é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Esses fatores estão associados às condições em que as atividades profissionais são organizadas e executadas, podendo envolver situações como sobrecarga excessiva, assédio e práticas inadequadas de gestão.
O que as empresas precisam observar?
A atualização exige que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais, conforme as exigências aplicáveis a cada organização.
Entre os pontos de atenção estão:
- Identificação de fatores de risco presentes no ambiente de trabalho;
- Avaliação das condições de organização e execução das atividades;
- Definição de medidas de prevenção e controle;
- Registro e acompanhamento das ações necessárias.
É importante destacar que a avaliação está relacionada às condições de trabalho, e não à realização indiscriminada de diagnósticos sobre a saúde mental dos colaboradores.
Reflexos na gestão empresarial
A atualização da NR-1 reforça a necessidade de integração entre gestão de pessoas, segurança do trabalho e acompanhamento jurídico.
A revisão dos procedimentos internos deve considerar as particularidades da empresa, os riscos identificados e as obrigações regulamentares aplicáveis.
O objetivo é estruturar práticas preventivas compatíveis com as exigências legais e com as condições efetivas de trabalho.
O período de transição já exige atenção aos sistemas de emissão de documentos fiscais e às obrigações relacionadas aos novos tributos.
Decisão reforça que a inexistência de bens da empresa, por si só, não autoriza atingir o patrimônio particular dos sócios.
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