NR-1 e riscos psicossociais. O que mudou para as empresas?
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NR-1 e riscos psicossociais. O que mudou para as empresas?

Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Uma das mudanças é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Esses fatores estão associados às condições em que as atividades profissionais são organizadas e executadas, podendo envolver situações como sobrecarga excessiva, assédio e práticas inadequadas de gestão.

O que as empresas precisam observar?

A atualização exige que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais, conforme as exigências aplicáveis a cada organização.

Entre os pontos de atenção estão:

  • Identificação de fatores de risco presentes no ambiente de trabalho;
  • Avaliação das condições de organização e execução das atividades;
  • Definição de medidas de prevenção e controle;
  • Registro e acompanhamento das ações necessárias.

É importante destacar que a avaliação está relacionada às condições de trabalho, e não à realização indiscriminada de diagnósticos sobre a saúde mental dos colaboradores.

Reflexos na gestão empresarial

A atualização da NR-1 reforça a necessidade de integração entre gestão de pessoas, segurança do trabalho e acompanhamento jurídico.

A revisão dos procedimentos internos deve considerar as particularidades da empresa, os riscos identificados e as obrigações regulamentares aplicáveis.

O objetivo é estruturar práticas preventivas compatíveis com as exigências legais e com as condições efetivas de trabalho.

 

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