A decisão do Plenário foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral. Segundo o entendimento do colegiado, o requisito para o reconhecimento da estabilidade e do direito à indenização é a existência da gravidez, e não sua comunicação ao empregador.
? Leia a matéria na integra:http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp…