STJ define limites para responsabilização de sócios por dívidas empresariais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento importante sobre a desconsideração da personalidade jurídica nas relações civis e empresariais.
No julgamento do Tema Repetitivo 1.210, o tribunal estabeleceu que a responsabilização patrimonial de sócios, por meio da desconsideração da personalidade jurídica, exige a comprovação de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Isso significa que a simples inexistência de bens suficientes para quitar uma dívida ou o encerramento irregular das atividades empresariais não são, isoladamente, motivos suficientes para aplicar essa medida.
O que essa decisão representa para as empresas?
A decisão reforça a importância da separação jurídica e patrimonial entre a empresa e seus sócios.
Entretanto, essa proteção não é absoluta. Situações que envolvam utilização indevida da pessoa jurídica, confusão patrimonial ou outras hipóteses específicas de responsabilização previstas em lei podem produzir consequências sobre o patrimônio particular.
O entendimento também evidencia a importância de manter controles administrativos, contábeis e societários adequados.
Para empresários e gestores, compreender esses limites contribui para avaliar responsabilidades e riscos jurídicos relacionados à atividade empresarial.
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